TJSP - 1000952-30.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 16:31
Indisponibilidade de bens
-
06/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/04/2025 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 12:40
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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08/04/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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08/04/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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08/04/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1000952-30.2025.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 247 do CPC, no artigo 8º da Lei nº 6.830/80 e no Comunicado CG nº 1.817/2016, bem como que não houve justificativa para a citação por oficial de justiça, o ato, neste primeiro momento, deverá observar a regra geral e será realizada por carta com AR.
Revendo posicionamento anterior e alinhando-me ao entendimento sedimentado no E.
TJSP e no Superior Tribunal de Justiça de que a Fazenda Pública Municipal está isenta de antecipar as despesas postais com citação (REsp 1.107.543/SP e REsp 1.144.687/RS), deixo de aplicar o disposto no Provimento CSM nº 2.292/2015.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ADVERTINDO-SE que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Intime-se. -
31/03/2025 18:30
Certidão Juntada
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31/03/2025 18:30
Certidão Juntada
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31/03/2025 18:30
Certidão Juntada
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31/03/2025 18:30
Certidão Juntada
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31/03/2025 01:58
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:21
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 14:21
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 14:21
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 14:21
Carta de Citação Expedida
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28/03/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:23
Documento Juntado
-
25/03/2025 15:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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