TJSP - 1002170-07.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:14
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
11/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 03:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:13
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
22/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Geraldino Martins (OAB 523652/SP) Processo 1002170-07.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alaor Evangelista -
Vistos. 1.
CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 10.545,03, e seus acréscimos legais, ou nesse prazo nomear bens à penhora, que garantam o débito corrigido, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo, e não sendo nomeado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, ATENDENDO A EXPRESSO PEDIDO DO EXEQUENTE proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto forem necessários para a garantia do Juízo.
Recaindo penhora sobre bens imóveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à intimação do cônjuge do(a) executado(a), se casado for, valendo a citação para todos os atos e termos da ação proposta, nos termos do pedido escrito, cuja cópia acompanha o presente 3.
INTIME-SE ainda de que ocorrendo a penhora, será designada posteriormente audiência de conciliação para tentativa amigável da demanda e, não havendo acordo nessa audiência, deverá na mesma oportunidade serem apresentados embargos à execução, desde que integralmente garantido o juízo, cientificando-o(s), ainda, de que deverá(ão) comunicar ao Juizado qualquer mudança de endereço, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4.
NÃO OCORRIDA A PENHORA, INTIME-SE ao(s) executado(s) para que, em 5 (cinco) dias, INDIQUE EM CARTÓRIO quais e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à penhora e seu respectivos valores, sob pena de sua inércia ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 20% do valor atualizado da execução (art. 774, CPC). 5.
Deverá o Oficial de Justiça, se necessário, utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do C.P.C.
E requerer apoio de força policial para o cumprimento do presente, caso necessário. 6.
Caso o executado não possua advogado, eventuais manifestações deverão ser trazidas aos autos por e-mail encaminhado ao endereço [email protected], em formato PDF, devidamente assinadas e assinalando o campo "Assunto" da mensagem com o número do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
01/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000114-76.2022.8.26.0095
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Admilton Alves Galiza
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2020 11:46
Processo nº 1003766-78.2025.8.26.0451
Valdinei Jose Polesi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 09:48
Processo nº 1000119-62.2025.8.26.0229
Fabricio Aparecido de Carvalho de Jesus
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gildemar Cleante Teixeira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 18:01
Processo nº 1003764-11.2025.8.26.0451
Valdinei Jose Polesi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 09:34
Processo nº 1010549-10.2024.8.26.0229
Max Cred Intermediacao Financeira Eireli...
Cristiano Cicero da Silva
Advogado: Carlos Roberto Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 14:35