TJSP - 1010216-92.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO 1010216-92.2023.8.26.0229Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória que Eva Carlota propôs em face de Lupa Imoveis Ltda a fim de adjudicar o imóvel de matrícula de nº 11.851 do CRI de Sumaré/SP. Encontrando-se o(a)a(s) requerido (a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por edital.Expeça-se, pois, a fim de CITAR LUPA IMOVEIS LTDA, CNPJ 58.***.***/0001-45 por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Esta decisão servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial uma vez, por vinte dias.Sem prejuízo, Tratando-se de adjudicação compulsória, devem figurar no polo passivo, em litisconsórcio necessário, o proprietário registral e todos os compromissários compradores, que tiveram os devidos compromissos registrados. Confira-se:Adjudicação compulsória. Litisconsórcio passivo necessário. Ocorrência. Compromisso de compra e venda "a non domino". Necessidade de integração à lide do proprietário tabular do bem. Observância ao princípio da continuidade dos registros. Sentença anulada, determinando-se a citação dos litisconsortes necessários. Recurso provido. (TJSP; Apelação 0000462-68.2015.8.26.0474; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Potirendaba - Vara Única; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017) Adjudicação compulsória Anotação da cadeia de cessões na matrícula do imóvel Princípio da continuidade registral Litisconsórcio passivo necessário que deve ser integrado por todos os cedentes intermediários que constam no registro do imóvel Sentença anulada, de ofício. (TJSP; Apelação 1058485-82.2014.8.26.0002; Relator (a): Eduardo Sá Pinto Sandeville; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2017; Data de Registro: 26/10/2017)No caso dos autos, observo que não houve inclusão dos compromissários compradores Aparecido Ramos e Alice Mendes Ramos (fl.20).Assim sendo, sem embargo da fase em que os autos se encontram, determino a inclusão na lide dos requeridos citados. Deverá a requerente indicar o endereço onde possam ser localizados para citação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimem-se. -
12/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:05
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
23/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ettore Mendhel Martins Chagas (OAB 278750/SP), Michelle Leiko Navarro (OAB 403484/SP) Processo 1010216-92.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eva Carlota - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. -
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:33
Ato ordinatório
-
07/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:36
Ato ordinatório
-
09/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 10:31
Ato ordinatório
-
13/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 00:41
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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