TJSP - 1001719-26.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Valéria de Queiroz Furlani (OAB 172322/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1001719-26.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mair Benta de Oliveira - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a inexistência dos contratos de mútuo entre as partes, identificados como empréstimos consignados n.º 595892504 e n.º 607414482, e confirmar a tutela de urgência, de modo a determinar que o réu se abstenha de qualquer desconto a esse título no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido; condenar o réu à à repetição em dobro de todos os descontos já realizados, com atualização monetária desde os respectivos descontos e juros de mora desde a citação (maio/2024), descontados os valores de R$ 3.458,24 (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e R$ 339,89 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) depositados em conta pessoal da autora, e ao pagamento, a título de indenização do dano moral, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária a partir desta data e acréscimo de juros de mora também desde maio de 2024.
Até a vigência da Lei n. 14.905/24, os valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês.
Após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no art. 389, parágrafo único, do CC, e os juros de mora haverão de observar a taxa prevista no art. 406, §1º, do mesmo diploma legal.
Ante a sucumbência em maior extensão, arcará o réu com as custas e despesas do processo, que deixaram de ser adiantadas pela autora em função da gratuidade, mas que são de responsabilidade definitiva do vencido; e com honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença e apenas o requerimento inicial deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017).
Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615).
No silêncio, anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:34
Expedição de Carta.
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25/03/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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