TJSP - 1003810-45.2023.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 19:35
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 19:34
Trânsito em Julgado às partes
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1003810-45.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ipê Amarelo -
Vistos.
Tendo em vista que decorreu o prazo para cumprimento do acordo homologado nos termos do artigo 922 do CPC e diante da manifestação favorável da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dando por satisfeita a obrigação.
Considerando a concordância da parte exequente, denotando desinteresse em recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado.
Sem custas em razão do acordo.
Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
05/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 15:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:18
Pedido de Extinção Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1003810-45.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ipê Amarelo -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda para o fim de delimitar a cobrança da presente execução conforme ali solicitado.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito conforme o último ato processual.
Intime-se. -
31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:52
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:28
Petição Juntada
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14/12/2024 03:03
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 00:51
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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20/02/2024 14:14
Mandado Juntado
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25/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:24
Remetido ao DJE
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22/01/2024 15:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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18/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/12/2023 19:42
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/12/2023 11:59
Mandado Expedido
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05/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 10:42
Remetido ao DJE
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04/12/2023 09:21
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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