TJSP - 1013398-33.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:54
Apensado ao processo
-
08/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gonçalves Bezerra (OAB 470972/SP) Processo 1013398-33.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Adriano dos Santos -
Vistos.
Apense-se aos autos de n. 1013469-74.2021.8.26.0224.
Em que pese a distribuição do feito como Embargos à Execução por dependência ao processo de n. 1013469-74.2021.8.26.0224, insurge-se a parte autora, na verdade, contra bloqueio realizado em sua conta via BacenJud, ocorrida nos respectivos autos de Execução Extrajudicial.
Considerando que a defesa nos termos da ação supramencionada é impugnação, tratando-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma, deverá a parte autora promover dita defesa nos próprios autos de cumprimento de sentença, observando-se o disposto no artigo 854, § 3º do CPC.
Com a noticia da regularização, tornem conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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