TJSP - 0044710-59.2016.8.26.0224
1ª instância - 02 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nosautos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE AJUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADEMILTON SIMÃO ALVES, PROCESSO Nº0044710-59.2016.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo,Dr(a). Caio Ferraz de Camargo Lopasso, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Réu: ADEMILTON SIMÃO ALVES, Brasileiro, RG 16198663, CPF*22.***.*21-94, mãe MARIA DOS ANJOS SIMÃO, Nascido/Nascida em 02/07/1962, natural deSão Paulo, - SP, com endereço à Rua Mario Augusto do Carmo, 534, AP 131, Jardim Avelino,CEP 03227-070, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presenteedital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qualfica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final seguetranscrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, eatento ao que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condenoADEMILTON SIMÃO ALVES, já qualificado, por incurso no artigo 155, §§ 3º e 4º, inciso II, pordiversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71, e no artigo 347, parágrafo único,ambos os delitos na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a cumprir em estabelecimentoadequado a pena de 03 anos e 04 meses de reclusão (pelo crume de furto de energia continuado) e06 meses de detenção (crime de fraude processual), e pagamento de 26 dias-multa, calculado ovalor unitário da pena pecuniária no mínimo.Concedo ao acusado os benefícios da Lei no 9.714/98, nos termos do art. 44, inc. I e par. 2º, doCódigo Penal, substituindo a pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas dedireito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada em faseexecutória, e prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à entidade privada comdestinação social (também a ser definida em fase executória), de 10 (dez) salários mínimosvigentes à época do pagamento.Fixo-lhe, em razão do retro exposto, regime aberto para início do cumprimento de pena.Em face da quantidade da pena imposta, concedo o benefício de recorrer em liberdade, nãohavendo justa causa para decretação de sua prisão. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produzaseus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado naforma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 08 de setembro de2025 -
10/09/2025 11:00
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 21:18
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 14:14
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:27
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
03/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silva Alves (OAB 338917/SP) Processo 0044710-59.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ADEMILTON SIMÃO ALVES - Ante o exposto, e atento ao que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno ADEMILTON SIMÃO ALVES, já qualificado, por incurso no artigo 155, §§ 3º e 4º, inciso II, por diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71, e no artigo 347, parágrafo único, ambos os delitos na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a cumprir em estabelecimento adequado a pena de 03 anos e 04 meses de reclusão (pelo crume de furto de energia continuado) e 06 meses de detenção (crime de fraude processual), e pagamento de 26 dias-multa, calculado o valor unitário da pena pecuniária no mínimo.
Concedo ao acusado os benefícios da Lei no 9.714/98, nos termos do art. 44, inc.
I e par. 2º, do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada em fase executória, e prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à entidade privada com destinação social (também a ser definida em fase executória), de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época do pagamento.
Fixo-lhe, em razão do retro exposto, regime aberto para início do cumprimento de pena.
Em face da quantidade da pena imposta, concedo o benefício de recorrer em liberdade, não havendo justa causa para decretação de sua prisão. -
01/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
02/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:28
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
24/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 19:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/03/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:32
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
09/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 13:26
Recebida a denúncia
-
01/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
29/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:51
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
29/08/2023 15:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/08/2023 15:50
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
29/08/2023 14:51
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
09/08/2023 15:12
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
09/08/2023 10:59
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
04/08/2023 14:58
Recebidos os autos do Advogado
-
01/08/2023 13:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
01/08/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:51
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
21/07/2023 14:33
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
21/07/2023 14:30
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
02/05/2023 09:38
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
19/04/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:40
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
13/04/2023 16:29
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
14/03/2023 15:17
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
14/03/2023 15:17
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
25/08/2022 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
25/08/2022 16:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/08/2022 09:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/08/2022 10:27
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
18/03/2022 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/03/2022 17:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/03/2022 12:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/03/2022 12:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
28/11/2021 01:42
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/09/2021 18:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2021 13:01
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/09/2021 15:34
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
31/05/2021 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
03/03/2021 18:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/03/2021 13:27
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/02/2021 16:53
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
26/10/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
23/10/2020 17:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/10/2020 13:01
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/10/2020 16:32
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/11/2019 21:19
Suspensão do Prazo
-
19/09/2019 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
18/09/2019 12:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/09/2019 17:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/09/2019 09:36
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/09/2019 13:43
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
01/08/2019 02:45
Suspensão do Prazo
-
09/05/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
07/05/2019 09:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/04/2019 16:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/04/2019 09:19
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/04/2019 13:49
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
08/11/2018 02:02
Suspensão do Prazo
-
05/10/2018 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
04/10/2018 15:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/09/2018 16:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/09/2018 09:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/09/2018 16:13
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
18/07/2018 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/07/2018 10:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2018 17:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/07/2018 09:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/07/2018 16:12
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/06/2018 21:33
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 04:59
Suspensão do Prazo
-
12/04/2018 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
12/04/2018 14:11
Proferido Despacho
-
05/04/2018 16:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2018 09:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/04/2018 14:32
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
31/10/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
30/10/2017 16:52
Proferido Despacho
-
25/10/2017 16:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/10/2017 09:18
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/10/2017 15:52
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
04/08/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
31/07/2017 19:05
Proferido Despacho
-
27/07/2017 16:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/07/2017 09:50
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/07/2017 12:17
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
20/04/2017 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
19/04/2017 17:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/03/2017 09:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/03/2017 20:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/12/2016 16:24
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
12/12/2016 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
07/12/2016 15:35
Processo Materializado
-
07/12/2016 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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