TJSP - 1001493-84.2023.8.26.0326
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lucelia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Lorenzetti (OAB 341758/SP), Milton Rodrigues da Silva Junior (OAB 342230/SP) Processo 1001493-84.2023.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Campoy Estruturas Eireli -
VISTOS. 1.
Presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência.
A verossimilhança das alegações decorre da impossibilidade de obrigar a parte Autora à prorrogação automática do contrato de prestação de serviços de telefonia, bem como de se exigir a multa de fidelização.
O perito de dano ou o risco ao resultado útil do processo evidencia-se pelos riscos decorrentes do apontamento nos órgãos de proteção ao crédito do valor controvertido, o que pode provocar prejuízo financeiro à parte Autora.
Além do mais, a medida não se reveste de caráter irreversível, já que a negativação em questão poderá ser restabelecida, caso fique demonstrada a licitude da conduta da demandada.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência desta decisão, SUSPENDA a negativação referente à multa cobrada, até decisão final, sob pena de imposição de multa. 2.
Cite-se a Requerida para oferecimento de contestação, no prazo legal, bem como intime-a desta decisão para cumprimento da tutela, com urgência.
Int. -
21/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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