TJSP - 1517778-16.2024.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.2
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 10:41
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lacerda Pereira (OAB 278242/SP) Processo 1517778-16.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Indiciado: OTONIEL CARLOS DA CUNHA JUNIOR -
Vistos. 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, não havendo vítima ou indiciado a serem comunicados, na forma prevista no artigo 28, do Código de Processo Penal e acolhendo o pedido do órgão ministerial, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial.
No mais, homologado o arquivamento do feito, não havendo oposição pelo Ministério Público (fl. 284) e estando devidamente comprovada a propriedade do bem (fls. 275/276), DEFIRO o pedido de restituição formulado (fls. 245/252), para determinar o levantamento de eventual bloqueio judicial existente sobre o caminhão trator VW 15.180 CMN, placas EJV-0D15 e RENAVAM nº *12.***.*30-36, bem como autorizar a sua liberação à requerente SERV LOCAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 14.***.***/0001-64), ou a quem legitimamente a represente, com isenção das taxas administratvas, ficando condicionada à competente regualrização administrativa do veículo pela interessada.
Oficie-se à Autoridade Policial, via intranet, informando-a desta decisão, para que providencie o levantamento da restrição judicial e a liberação do veículo à parte requerente.
Intime-se a interessada para que proceda ao necessário para a restituição dos bens, devendo promover a eventual regularização do automóvel na esfera administrativa competente, no prazo de 90 (noventa) dias. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, DESDE QUE juntado aos autos o respectivo laudo de exame químico-toxicológico dos entorpecentes apreendidos, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
COMUNIQUE-SE a d.
Autoridade Policial do arquivamento, intimando-se nestes autos digitais. 14.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 10:11
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 05:01
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:33
Suspensão do Prazo
-
12/07/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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