TJSP - 1011920-24.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Lisiane Garcia Silva Carvalho (OAB 408014/SP) Processo 1011920-24.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Kevellen Graça dos Santos - Reqdo: EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal.
Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados.
Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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29/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/10/2024 13:47
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/10/2024 13:45
Certidão de Cartório Expedida
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29/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/10/2024 14:17
Contrarrazões Juntada
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03/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:47
Remetido ao DJE
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02/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:15
Recurso Adesivo Juntado
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02/10/2024 12:06
Contrarrazões Juntada
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02/10/2024 01:14
Remetido ao DJE
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01/10/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/09/2024 16:38
Apelação/Razões Juntada
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06/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 01:00
Remetido ao DJE
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04/09/2024 18:53
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2024 14:17
Petição Juntada
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06/06/2024 14:58
Conclusos para Sentença
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06/06/2024 14:52
Decurso de Prazo
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13/05/2024 16:49
Réplica Juntada
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10/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 13:43
Remetido ao DJE
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08/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:37
Contestação Juntada
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27/03/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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18/03/2024 11:56
Petição Juntada
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18/03/2024 05:01
Certidão Juntada
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16/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
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15/03/2024 12:09
Carta Expedida
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15/03/2024 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:15
Documento Juntado
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14/03/2024 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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