TJSP - 0018424-63.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:26
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 07:17
Trânsito em Julgado às partes
-
09/05/2025 14:45
Petição Juntada
-
25/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:35
Pedido de Extinção Juntada
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02/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 171356/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0018424-63.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aig Seguros Brasil S.A. - Exectda: BRITISH AIRWAYS PCL -
Vistos.
Executado devidamente intimado à fl. 58, na pessoa de seu patrono.
Certificado o transcurso do prazo sem manifestação de eventual interposição de recurso (agravo) contra esta decisão, competindo às partes informar, nestes autos, sobre eventual interposição durante o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito de fls. 53/55, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda.
No mais, diante do referido depósito, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se dá por satisfeita a execução, para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Deixo consignado que o silêncio será interpretado pelo juízo como concordância tácita.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:04
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:15
Petição Juntada
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17/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:45
Remetido ao DJE
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15/01/2025 12:11
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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19/11/2024 08:45
Petição Juntada
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03/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 02:08
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 14:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:26
Petição Juntada
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24/09/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 07:02
Remetido ao DJE
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19/09/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:36
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
22/08/2024 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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