TJSP - 0006832-86.2009.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Mellega (OAB 187942/SP) Processo 0006832-86.2009.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Luiz Fabio Souza Valente -
Vistos.
Espólio de Luiz Fabio Souza Valente, qualificado(a) nos autos, moveu ação de Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos contra Banco do Brasil Sa pelos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos na petição inicial, embasados nos documentos que a instruíram.
Comunicado o falecimento da parte autora, determinou-se a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros para que se manifestassem sobre o interesse na sucessão processual e promovessem a habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob a pena de extinção do processo sem o conhecimento do mérito (CPC, art. 485, IV), quedando-se inerte. É o Relatório DECIDO.
A extinção do processo sem o conhecimento de mérito se impõe.
Com efeito.
Considerando que a sucessão processual se torna pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo em virtude do falecimento da parte originária e a despeito de regularmente intimados eventuais herdeiros ou sucessores do de cujus, por meio de publicação levada a efeito no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de requererem a regular habilitação, sob pena de extinção do processo sem o conhecimento mérito, não houve qualquer manifestação de interessados, se tem por inviabilizado o prosseguimento da ação, diante da perda superveniente da capacidade para ser parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais decorrentes.
P.I.C.
Campinas, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:14
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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11/07/2022 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2022 21:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/03/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2021 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 18:36
Recebidos os autos
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08/06/2021 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2021 19:40
Conclusos para decisão
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07/06/2021 19:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/10/2019 13:48
Arquivado Provisoramente
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10/02/2014 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25205, classe_nova: 7
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21/01/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/01/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/12/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
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22/12/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/01/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
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21/12/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/10/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/06/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
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06/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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16/04/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2009 08:15
Recebidos os autos
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12/02/2009 18:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/02/2009 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2009
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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