TJSP - 1008708-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1008708-58.2025.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; WALTER FONSECA; Foro de Guarulhos; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008708-58.2025.8.26.0224; Empréstimo consignado; Apelante: Hilda Silva da Cruz; Advogada: Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:10
Julgada Procedente a Ação
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15/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 15:32
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP) Processo 1008708-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hilda Silva da Cruz -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Pretende a parte autora a produção antecipada de prova, consistente na exibição de documentos.
No que se refere a produção antecipada de prova, assim dispõe o artigo 381, III, do CPC/15: "A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:III O prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar ajuizamento de ação".
Assevera que necessita do contrato de empréstimo firmado com a parte ré para análise, que mesmo notificada a fornecê-lo, a ré restou inerte.
Requer "cópia autenticada/exibição integral do(s) contrato(s) 18437680 e 13721991, extratos mensais com os descontos realizados, no prazo de 5 (cinco) dias".
Esclarece a autora que necessita da exibição de referido documento para "analisar as cláusulas contratuais que firmou junto à instituição e vislumbrar se o instrumento assinado foi dotado de irregularidades ou não".
Pois bem.
Considero plausível, o pedido de exibição dos documentos conforme requerido, porque verificado fundado receio de que a prova a ser produzida poderá viabilizar a autocomposição ou pode evitar o ajuizamento de ação.
Ante o exposto, defiro a exibição, pela parte ré, dos documentos indicados na petição inicial e outros que porventura represente vínculo entre as partes.
Sem prejuízo, cite-se a ré, parte interessada na prova, nos termos do artigo 382,§1º do CPC, consignando que, nos termos do que dispõe o § 4º do mesmo artigo: Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário e; nos termos do artigo 246,§ 1º, do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, Nos termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelo correio.
Nesse último caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.
Com a vinda do documento a ser apresentado pela parte ré, conclusos para a homologação da prova.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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