TJSP - 1502208-89.2024.8.26.0599
1ª instância - 04 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:16
Ofício Juntado
-
07/05/2025 12:26
Petição Juntada
-
07/05/2025 12:05
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/05/2025 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 10:27
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
06/05/2025 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 09:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2025 19:00
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 18:54
Guia Eletrônica Enviada
-
05/05/2025 18:43
Guia de Recolhimento Expedida
-
05/05/2025 16:16
Ofício Expedido
-
05/05/2025 16:16
Ofício Expedido
-
05/05/2025 16:16
Ofício Expedido
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Corrêa Godoy (OAB 196109/SP), Alexandre Mascarin Francisco (OAB 399270/SP) Processo 1502208-89.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CLAUDIO DA SILVA MACIEL -
Vistos. 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 201/208, cumpra-se a Resolução nº 09/85.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva. 2.
Tratando-se de réu preso pelo processo, expeça-se ofício de recomendação, nos termos do Art. 431, §1º, das NSCGJ. 3.
Tendo em vista o regime inicial SEMIABERTO (fls. 208), oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária para que providencie a transferência do réu ao regime semiaberto, "se por al não estiver preso", nos termos do COMUNICADO CG Nº 67/2025, servindo o presente assinado como ofício. 4.
Verifica-se dos autos que há condenação ao pagamento de multa (fls. 212) e não houve recolhimento de fiança para eventual compensação.
Tratando-se de multa cumulativamente aplicada, expeça-se certidão da sentença relativa ao débito da multa penal (modelo 505791).
Com a certidão nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para fins de execução da pena de multa. 5.
Sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 209), fica isento das custas processuais. 6.
Havendo objeto apreendido nos autos, aguarde-se por 90 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 123 do CPP. 7.
Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias. 8.
Regularizados os autos, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação.
Intime-se. -
26/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:21
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:59
Saldo da Pena de Multa Expedido
-
23/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:59
Trânsito em Julgado ao Réu
-
23/04/2025 11:16
Petição Juntada
-
22/04/2025 17:03
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
22/04/2025 14:13
Petição Juntada
-
12/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:58
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 14:06
Laudo IC - Local Juntado
-
28/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/03/2025 14:27
Mandado Juntado
-
27/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/02/2025 14:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2025 14:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2025 13:58
Mandado Expedido
-
27/02/2025 01:53
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:27
Audiência de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:05
Resposta à Acusação Juntada
-
25/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:16
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 13:52
Ato ordinatório
-
28/01/2025 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/01/2025 13:49
Mandado Juntado
-
17/01/2025 11:35
Ofício Juntado
-
17/01/2025 11:33
Documento Juntado
-
14/01/2025 14:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/01/2025 12:52
Ofício Expedido
-
14/01/2025 09:21
Mandado Expedido
-
13/01/2025 14:40
Recebida a denúncia
-
13/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:16
Documento Juntado
-
13/01/2025 11:16
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/01/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 15:15
Evoluída a Classe
-
10/01/2025 14:26
Denúncia Juntada
-
07/01/2025 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 14:13
Evoluída a Classe
-
07/01/2025 13:37
Relatório Final Juntado
-
06/01/2025 20:22
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/01/2025 20:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/01/2025 20:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/01/2025 19:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/12/2024 13:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/12/2024 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
30/12/2024 13:05
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
30/12/2024 12:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/12/2024 12:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/12/2024 12:21
Mandado de Prisão Expedido
-
30/12/2024 10:39
Mudança de Magistrado
-
30/12/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
30/12/2024 10:23
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/12/2024 09:29
Laudo IML-pessoa Juntado
-
30/12/2024 07:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/12/2024 07:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/12/2024 07:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
30/12/2024 07:26
Documento Juntado
-
30/12/2024 07:26
Folha de Antecedentes Juntada
-
30/12/2024 07:12
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
30/12/2024 02:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500046-42.2022.8.26.0551
Justica Publica
Geovane Henrique Izidoro Santos de Andra...
Advogado: Angelo Antonio Tomas Pataca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 15:38
Processo nº 0000060-45.2018.8.26.0550
Justica Publica
Erike Henrique dos Santos Gomes
Advogado: Manoel Moita Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 10:42
Processo nº 0000060-45.2018.8.26.0550
Erike Henrique dos Santos Gomes
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Advogado: Manoel Moita Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 14:02
Processo nº 1001938-38.2024.8.26.0045
Jn e Lc Cursos Profissionalizantes LTDA ...
Washington Luiz da Silva
Advogado: Randalos Dias Custodio da Conceicao Made...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 20:04
Processo nº 1052178-76.2024.8.26.0224
Mafalda Rodi Benetti
Albino Benetti Filho
Advogado: Augusto Luccas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 19:01