TJSP - 0001845-79.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:12
Apensado ao processo
-
06/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:11
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 11:26
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/04/2025 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2025 11:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 12:44
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/04/2025 12:43
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Krimberg (OAB 106954/SP) Processo 0001845-79.2025.8.26.0038 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: ÍTHALO LUIZ FRANCO DE FARIA -
Vistos.
Trata-se de comunicação do cumprimento de mandado de PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de ÍTHALO LUIZ FRANCO DE FARIA, referente aos autos do processo nº 1500165-35.2024.8.26.0550 em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro.
Realizada audiência de custódia nesta data,não foram constatados indícios da ocorrência de tortura ou maus-tratos.
Ademais, o custodiado declarou não ter sofrido nenhum tipo de agressão por parte dos agentes responsáveis pela sua prisão e não há evidências de lesões recentes de interesse médico legal, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 5, o que torna prescindível a adoção de qualquer medida.
O Ministério Público (fls. 15) e a Defesa manifestaram-se pela regularidade do expediente.
A necessidade da prisão foi analisada quando da prolação da decisão nos mencionados autos e o mandado de prisão está dentro do prazo de validade, não sendo possível a reapreciação de sua legalidade e adequação por ocasião deste expediente.
Feitas as considerações supra, não se verifica, à luz dos elementos constantes dos autos, a existência de qualquer irregularidade apta a macular a legalidade do cumprimento da prisão, bem como não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus tratos ou, ainda, descumprimento dos direitos constitucionais e processuais assegurados ao conduzido, de forma que homologo o cumprimento do mandado.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 36/2025, cadastre-se a audiência de custódia e análise da prisão, bem como lance-se o cumprimento do mandado de prisão, junto ao BNMP.
Consigno que, consoante o Comunicado Conjunto nº 36/2025, os documentos produzidos no BNMP devem ser expedidos e assinados imediatamente após a ordem judicial.
Havendo participação de advogado dativo, Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária.
Tendo em vista o certificado às fls. 21 e os termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPESP, oficie-se à OAB Araras - 50ª Subseção, a fim de que sejam adotadas eventuais providências.
O ofício deverá ser instruído com cópia da referida certidão.
Proceda-se à redistribuição ao Juízo de origem.
Servirá a presente decisão como ofício.
Saem os presentes intimados. -
28/04/2025 14:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/04/2025 14:05
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:22
Certidão de Honorários Expedida
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25/04/2025 15:57
Ofício Juntado
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25/04/2025 15:54
E-mail expedido juntado
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25/04/2025 14:49
Termo de Audiência Expedido
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25/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:26
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
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25/04/2025 13:13
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 13:08
Ofício Juntado
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25/04/2025 13:03
Ofício Juntado
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25/04/2025 12:05
Laudo Juntado
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25/04/2025 11:30
Petição Juntada
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25/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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25/04/2025 09:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/04/2025 09:40
Documento Juntado
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25/04/2025 09:39
Documento Juntado
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25/04/2025 09:39
Laudo Juntado
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25/04/2025 09:38
Boletim de Ocorrência Juntado
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25/04/2025 09:37
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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