TJSP - 1001713-93.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001713-93.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001713-93.2024.8.26.0020; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Renato Mascarenha da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP); Apelado: Ativos S.a.
Securitizadora de Créditos Financeiros; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1001713-93.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Mascarenha da Silva - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
28/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:01
Julgada Procedente a Ação
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03/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 07:17
Juntada de Certidão
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04/06/2024 22:47
Expedição de Carta.
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16/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 13:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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