TJSP - 1056016-27.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:01
Arquivado Provisoriamente
-
02/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:52
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 1056016-27.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Residencial Vista Bella -
Vistos.
Residencial Vista Bella, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Sandro Martins de Souza e Alda Josefa Pereira Souza, também qualificado(s).
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado.
No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a permanência do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo será efetivada por meio de incidente digital de cumprimento de sentença.
Regularizados, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
01/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003145-98.2025.8.26.0510
Cybel Burgess
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Eduardo Andrade Diegues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 08:31
Processo nº 1000751-78.2025.8.26.0103
Jose Vitor Martinho de Lemes
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thiago Agostineto Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 08:45
Processo nº 1017259-28.2023.8.26.0020
Angela Regina Batista Pereira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2023 23:30
Processo nº 1033391-33.2023.8.26.0224
Banco Votorantims/A
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 18:46
Processo nº 1004175-71.2025.8.26.0510
Camila Rovari Lombardi
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Eduardo Andrade Diegues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 17:21