TJSP - 1004283-03.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 09:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:26
Réplica Juntada
-
13/05/2025 12:27
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:11
Contestação Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aurélio Buschinelli Junior (OAB 311443/SP), Caianê Alcantara Benvenuti (OAB 412027/SP) Processo 1004283-03.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina Miranda Lubiana -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
01/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 08:27
Mandado de Citação Expedido
-
30/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
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29/04/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:51
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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