TJSP - 1002833-40.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002833-40.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Alves Pereira - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LETÍCIA MARIA ESPINDOLA CARMONA (OAB 79816/RS), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP) -
20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002833-40.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Alves Pereira - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LETÍCIA MARIA ESPINDOLA CARMONA (OAB 79816/RS) -
19/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 02:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Letícia Maria Espindola Carmona (OAB 79816/RS) Processo 1002833-40.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Alves Pereira - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 322/480: A decisão que deferiu a tutela é mantida por seus próprios fundamentos. 2.
Fls. 292/297: Manifeste-se a parte ré sobre a alegação de descumprimento da tutela, no prazo de 48 horas.
Destaca-se que eventuais irresignações futuras sobre o descumprimento da tutela, inclusive pedido de cobrança de astreintes, deverão ser articuladas por meio de incidente próprio, a fim de se evitar tumultuo processual. 3.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 5.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
28/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:54
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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