TJSP - 1043049-71.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 18:47
Recebido o recurso
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17/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 21:42
Julgada improcedente a ação
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20/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Makoto Date (OAB 320281/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Lucimara da Costa Santos Bernardini (OAB 382196/SP) Processo 1043049-71.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espólio de Marlene Gloria Santana, PAULO HENRIQUE SANTANA - Reqdo: Assaí - Sendas Distribuidora S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
31/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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17/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/09/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 17:49
Expedição de Carta.
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20/06/2024 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2024 07:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/03/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 13:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 15:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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