TJSP - 1013280-09.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:50
Homologado o Cálculo
-
27/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1013280-09.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juscineia de Lourdes Lopes Moura - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Juscineia de Lourdes Lopes Moura em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino à requerida proceder à inclusão da verba denominada ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO no cálculo dos adicionais temporais (quinquênios), efetivamente cabíveis à requerente, apostilando-se, com o consequente pagamento das diferenças apuradas retroativamente, observada a prescrição quinquenal.
O valor devido será corrigido, monetariamente, desde que assim não se considerou, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95.
Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
01/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 22:37
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 11:46
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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