TJSP - 1002047-24.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) Processo 1002047-24.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: VELOT MOTORS LTDA -
Vistos.
I.
Fls. 113/114: indefiro, ausente para tanto previsão ou base legal, até porque ausente título executivo extrajudicial na espécie.
A respeito, como razões de decidir: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
INADIMPLEMENTO.
LIMINAR DEFERIDA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Decisão que, em sede de ação de resolução de contrato, com restituição de bens vendidos em reintegração de posse, em razão do inadimplemento contratual, cumulada com indenização por perdas e danos, indeferiu o pedido de conversão da ação em execução, sob o fundamento de que o contrato de compra e venda, com reserva de domínio, não se enquadra nas hipóteses de título executivo extrajudicial, ausentes os requisitos de liquidez e certeza, quanto às obrigações discutidas.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (...) De fato, o indeferimento do pedido de aditamento, para conversão ao rito da execução por quantia certa, contra devedor solvente, era medida de rigor.
Cumpre obtemperar que o contrato de compra e venda, com reserva de domínio, não se enquadra nas hipóteses de título executivo extrajudicial, posto que ausentes os requisitos de liquidez e certeza quanto às obrigações discutidas. (...)" - Agravo de Instrumento nº 2203077-62.2024.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, j. 02.09.2024.
De mais a mais, conforme se vê do instrumento de contrato apresentado com a inicial, constam dele assinaturas de duas testemunhas, mas não estão ela suficiente e adequadamente identificadas e qualificadas, como de rigor, o que dele afasta o caráter de título executivo extrajudicial, não preenchidos os requisitos do artigo 784, III, CPC.
Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.
Ação declaratória de rescisão contratual e de reintegração de posse.
Decisão de indeferimento de emenda da inicial.
Insurgência da autora. - Cabimento do recurso.
Tema tratado que não consta do rol de hipóteses do art. 1.015 do CPC.
Possibilidade de conhecimento da insurgência.
Mitigação da taxatividade.
Precedente do STJ. - Emenda da inicial.
Conversão da ação de reintegração de posse em execução.
Inclusão de fiador.
Citação não efetivada.
Art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil.
Contrato assinado por duas testemunhas não identificadas.
Ausência de título executivo extrajudicial. - Decisão mantida, com fundamentação diversa.
RECURSO DESPROVIDO" - Agravo de Instrumento nº 2252518-12.2024.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargadora Cláudia Menge, j. 29.08.2024.
II.
Diga a parte autora, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
28/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 08:53
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
24/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 07:45
Determinada a citação
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01/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2024 17:47
Evoluída a classe de 1707 para 7
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12/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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