TJSP - 0008794-78.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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06/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:17
Petição Juntada
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30/04/2025 08:41
Remetido ao DJE
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29/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Regina Buarque E Silva (OAB 136439/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP) Processo 0008794-78.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jlc Administração e Participações Ltda - Exectdo: Frederico Andrade e Silva, Maria das Graças Buarque e Silva, Iara Rosa Lobo Pacheco -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Frederico Andrade e Silva Iara Rosa Lobo Pacheco Maria das Graças Buarque e Silva Valor atualizado: R$ 31.568,10.
Intime-se. -
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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24/04/2025 18:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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24/04/2025 18:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/04/2025 07:09
Bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:38
Petição Juntada
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25/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:12
Remetido ao DJE
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24/01/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:20
Remetido ao DJE
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26/09/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
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26/09/2024 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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