TJSP - 1002657-46.2025.8.26.0704
1ª instância - Foro de Taboao da Serra_Vara da Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002657-46.2025.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Cezar da Silva - Eliana de Oliveira Silva - Marcos Cezar da Silva - - Gislaine Cezar da Silva Ventura - - Cristiane Silva Oliveira - - Daniel Silva Oliveira - - Fernando Silva Oliveira - - Marcelo S Oliveiraerivaldo S dos Santos - - Milene Silva Oliveira -
Vistos.
Nomeio o(a) Sr.(a) Celso César da Silva, inventariante dos bens deixados por Sergio Cezar da Silva, independentemente de compromisso.
Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
Para se evitar a distribuição de nova demanda, proceda a inventariante ao recolhimento da taxa necessária para realização de pesquisas junto ao sistema SISBAJUD (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 - 1(uma) UFESP - R$ 37,02), para se apurar eventual existência de saldo(s) existente(s) em conta(s) e/ou aplicação(ões), deixados pelo falecido.
Após, proceda a serventia as minutas necessárias.
Com a juntada das respostas SISBAJUD, intime-se o(a) inventariante a anexar aos autos em 20 (vinte) dias : a) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável e prova da propriedade dos bens; b) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: federal, estadual e municipal; c) o correto valor da causa que deve corresponder ao do monte mor; d) certidão do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, informando acerca da existência ou não de testamento em nome do "de cujus"; e) certidão de nascimento atualizada do falecido. f) regularização processual dos herdeiros Daniel e Marcelo, uma vez que as procurações de fls. 38 e 45 estão apócrifas.; g) documentos pessoais de Gislaine; h) certidão de óbito dos herdeiros Célio e Maria de Lourdes.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, visto que as custas podem ser rateada entre os herdeiros.
Desse modo, providenciar ao recolhimento das custas judiciais, observando-se o disposto no artigo 4º, § 7º , da Lei Estadual nº 11.608/03.
Após o cumprimento pelo(a) inventariante dos itens acima, tornem conclusos para eventual homologação dos valores.
Int. - ADV: MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MARIANNE ANDREA NIGRO BRAGION MACHADO (OAB 398554/SP), MARIANNE ANDREA NIGRO BRAGION MACHADO (OAB 398554/SP), MARIANNE ANDREA NIGRO BRAGION MACHADO (OAB 398554/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 19:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 08:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Santos de Moraes (OAB 365083/SP) Processo 1002657-46.2025.8.26.0704 - Inventário - Invtante: Celso Cezar da Silva, Eliana de Oliveira Silva, Marcos Cezar da Silva, Gislaine Cezar da Silva Ventura, Cristiane Silva Oliveira, Daniel Silva Oliveira, Fernando Silva Oliveira, Marcelo S Oliveiraerivaldo S dos Santos, Milene Silva Oliveira -
Vistos.
Verifica-se que o falecido teve seu último domicílio situado na Comarca de Taboão da Serra/SP, conforme se depreende da certidão de óbito de fl. 15.
Esclareça o requerente, diante do disposto no artigo 48 do Código de Processo Civil, o motivo da propositura do presente perante este Foro Regional do Butantã, informando se pretende a redistribuição.
Int. -
31/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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