TJSP - 1011633-76.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Guto Diniz Cintra (OAB 478871/SP) Processo 1011633-76.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Ribeiro Ramos - Reqda: Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar rescindido o contrato em questão e condenar a ré a restituir ao autor, por contemplação ou até em 30 (trinta) dias do encerramento do consórcio, os valores pagos, com a apenas dedução da taxa de administração, todos atualizados monetariamente conforme índice contratualmente previsto, desde o desembolso, e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil).
Em razão de sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. -
01/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:41
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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