TJSP - 1500927-18.2020.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP) Processo 1500927-18.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
02/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2023 09:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
17/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 14:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
14/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2023 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2023.
-
08/02/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2022 04:50
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 07:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 21:41
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Cumprimento de Precatória
-
03/08/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 15:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
29/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 14:01
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2022 16:01
Expedição de Carta precatória.
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19/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 19:01
Ato ordinatório
-
18/01/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 18:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2021 08:56
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2021 01:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2021 19:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2021.
-
14/02/2021 06:20
Suspensão do Prazo
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26/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2021 10:09
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/01/2021 15:21
Conclusos para despacho
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07/01/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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