TJSP - 1500689-96.2020.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
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07/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP) Processo 1500689-96.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 02:41
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 07:57
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
27/09/2023 23:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 20:11
Ato ordinatório
-
07/07/2023 19:47
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/05/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2023.
-
25/12/2022 04:49
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 21:41
Suspensão do Prazo
-
22/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
09/06/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 09:00
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
07/06/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2022.
-
18/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 08:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
11/04/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
20/12/2021 02:49
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 23:39
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 08:47
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
24/11/2021 01:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 12:10
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 21:22
Suspensão do Prazo
-
16/09/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 20:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/07/2021 09:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/07/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2021 12:29
Expedição de Carta.
-
13/01/2021 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/01/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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