TJSP - 0006179-91.2011.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 0006179-91.2011.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: P.
M.
D.
I. -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:52
Autos Destruídos
-
14/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:49
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
07/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
19/01/2024 11:48
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 13:55
Ato ordinatório
-
13/11/2023 11:13
Reativação de Processo Suspenso
-
01/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/12/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 07:21
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
30/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 01:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/05/2022 09:28
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 00:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 15:08
Decisão
-
20/01/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2021 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2020 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2020 08:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/11/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2020 16:13
Processo Digitalizado
-
05/10/2020 14:27
Recebidos os autos do Advogado
-
08/09/2020 15:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/10/2019 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2019 10:07
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2019 10:07
Proferido Despacho
-
28/06/2019 14:15
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 13:45
Expedição de Carta.
-
29/05/2019 13:45
Expedição de Carta.
-
29/05/2019 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2019 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2019 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
29/04/2019 09:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/04/2019 09:34
Proferido Despacho
-
01/04/2019 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2015 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2014 16:36
Recebidos os autos do Advogado
-
14/04/2014 10:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/03/2014 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/03/2014 09:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2014 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2014 09:29
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2013 10:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/09/2013 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
04/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/04/2013 11:02
Carga ao Advogado
-
01/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/04/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
29/01/2013 00:00
Aguardando Prazo do Edital
-
29/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2012 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
10/12/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
07/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2012 15:29
Recebimento de Carga
-
12/11/2012 10:36
Carga ao Advogado
-
05/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/12/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
07/12/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
09/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
19/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
10/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/10/2011 11:51
Recebimento de Carga
-
03/10/2011 16:09
Carga à Vara Interna
-
03/10/2011 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011125-67.2023.8.26.0451
Renata Cristina Ferreira da Cruz Basagli...
Eduardo Martins Bonilha Filho
Advogado: Renata Cristina Ferreira da Cruz Basagli...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2020 14:04
Processo nº 1051195-77.2024.8.26.0224
Itau Unibanco S/A
Taks Tour Agencia de Viagem e Turismo Lt...
Advogado: Nadia Nami Nakata
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:48
Processo nº 1051195-77.2024.8.26.0224
Taks Tour Agencia de Viagem e Turismo Lt...
Itau Unibanco SA
Advogado: Nadia Nami Nakata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 11:49
Processo nº 1009619-76.2020.8.26.0020
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Jose Dantas Ferreira
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:38
Processo nº 1013897-51.2024.8.26.0224
Lourdes Pierim da Fonseca
Lucas Alves Bezerra Lopes
Advogado: Andre Luiz Torres da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 19:34