TJSP - 0000432-85.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 22:50
Petição Juntada
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29/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Pinto de Abreu (OAB 224754/SP), Carolina Ferreira Amancio (OAB 309998/SP) Processo 0000432-85.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariana da Silva Oliveira, Helmer Fuller de Oliveira Campos - Exectdo: Andre Yamaguchi Blanco Me, Ers Galdino Negócios Imobiliários Ltda, Jaqueline Dantas dos Santos Negócios Imobiliários, Imoveis Online Sp Consultoria Imobiliária Ltda Epp, Ljb Intermediação Imobiliária Ltda Epp, Lucimar Aparecido Shastin Me, Menari Intermediacao Imobiliaria Ltda, Jefferson da Silva Intermediação Imobiliária Me, Pmcasagrande Negocios Imobiliarios Eireli Me, Ronaldo Becka de Carvalho Me, R. da Silva Cruz Consultoria Imobiliária, R.
F. do Canto Serviços de Consultoria Me, Raquel Barbosa da Silva Me, Sergio Peixoto da Silva -
Vistos.
De acordo com as novas regras trazidas no Comunicado Conjunto nº 951/23, a instauração de cumprimento de sentença passou a ter custas: (i) pedido até 02/01/2024 - não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação; (ii) pedido a partir de 03/01/2024 - custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
28/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:11
Apensado ao processo
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24/01/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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