TJSP - 0001376-33.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:02
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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16/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:41
Incidente Processual Instaurado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Severino Giroto (OAB 318804/SP), Roberto Jose Severino Giroto (OAB 334700/SP) Processo 0001376-33.2024.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcio Rosangelo dos Santos -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente (fls. 28/30).
Intime-se a parte exequente para que providencie o direcionamento do pedido de expedição de RPV/Precatório, que deve ser feito no formato digital, através do portal E-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015, comunicando-se nestes autos a distribuição, no prazo de 60 dias.
As orientações quanto ao peticionamento eletrônico do incidente, assim como informações aos devedores e credores, lista de precatórios pendentes de pagamento e pagamentos já disponibilizados dentre outros estão disponíveis no endereço:http://www.tjsp.jus.br/Precatorios O peticionamento do incidente deverá obrigatoriamenteestar acompanhado de petição (Qualificação das partes e requerimento para expedição do RPV/Precatório)eda planilha do cálculo homologado/incontroverso.
A parte credora deverá preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito, contendo adiscriminação de todas as verbas constantes na planilha do cálculo homologado e que restou incontroverso, sem atualização(total da condenação, desconto previdenciário, juros compensatórios, juros moratórios, multa, custas, principal bruto e principal líquido etc.), além da data base para a atualização do(s) valor(es).
Demais peças são dispensadas nos casos em que os autos sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita a sua consulta pela DEPRE, o que é o caso dos autos, entretanto, se fazobrigatóriaa indicação pelo credor das folhas, de modo especial:a) Documentos pessoais do credor; b) Procuração; c) Sentença e/ou acórdão; d) Certidão de trânsito em julgado processo de conhecimento; e) Petição do início do cumprimento de sentença com a planilha apresentada; f) Impugnação pelo ente públicoe/oua manifestação de concordância quanto aos cálculos apresentados pelo credor se houver e/ou certidão do decurso do prazo para impugnação; g) Decisão que resolveu a impugnaçãoe/ouhomologou os cálculos; h) Certidão do trânsito em julgado/decurso do prazo de interposição de recurso da decisão que resolveu a Impugnação; i) Desta decisão que determinou o cadastro do incidente.
Observe-seque depois de distribuído o peticionamento eletrônico, no momento da conferência do Incidente PRV/Precatório, apenas será possível as correções pela unidade judicial nos campos indicados no CC n. 703/2016, sendo analisado caso a caso eventual determinação ao credor para cadastro de novo incidente.
Deverão ser instaurados tantos incidentes quantos forem os credores, ainda que exista litisconsórcio, nos termos do CC n.º 1.212/2018; Portaria n.º 9.816/2019 e, observadas as instruções acima para o peticionamento individual.
Cumpridas as determinações acima e instaurado o(s) incidente(s),aguarde-seo pagamento do valor requisitado.
O depósito do valor requisitado deverá ser feito pela entidade devedora nos autos do incidente processual (e não nestes autos).
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos ao DEPRE,certifique-setrasladando-se cópia da sentença para arquivamento do(s) feito(s) apenso(s).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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