TJSP - 1001441-11.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2025 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila da Silva Dela Coleta (OAB 290619/SP) Processo 1001441-11.2024.8.26.0696 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Vistos Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Nos termos do art.1.000, "caput" e parágrafo único, do CPC, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica.
Consequentemente, a sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Custas finais recolhidas pelo(a) executado(a).
Pagas as custas, levante-se a penhora, bem como expeça-se MLJ, em favor da exequente, das diligências do oficial de justiça, recolhendo-se a GRD, se for o caso.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
01/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:58
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
29/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:01
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
08/04/2025 09:01
AR Positivo Juntado
-
20/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 14:16
Certidão Juntada
-
19/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 16:31
Carta de Citação Expedida
-
18/03/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:14
Petição Juntada
-
10/03/2025 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/02/2025 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:10
Emenda à Inicial Juntada
-
29/01/2025 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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