TJSP - 0002318-17.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 19:36
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:58
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 16:56
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Forti Ferrari (OAB 390314/SP), Luiara Gaino Ferreira (OAB 72173/PR) Processo 0002318-17.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando Forti Ferrari, Luiz Fernando Forti Ferrari - Exectdo: Julio Cesar Cafasso -
Vistos. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 102/104 dos autos principais. 2.
Providencie a Secretaria Judicial o cadastro do nome do advogado do executado no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3.
Valor do débito: R$ 1.040,39 (mil e quarenta reais e trinta e nove centavos) em agosto/2023. 4.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 8.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 9.
Intime-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:59
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Forti Ferrari (OAB 390314/SP) Processo 0002318-17.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando Forti Ferrari, Luiz Fernando Forti Ferrari -
Vistos. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 102/104 dos autos principais. 2.
Providencie a Secretaria Judicial o cadastro do nome do advogado do executado no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3.
Valor do débito: R$ 1.040,39 (mil e quarenta reais e trinta e nove centavos) em agosto/2023. 4.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 8.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 9.
Intime-se. -
22/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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