TJSP - 1023802-78.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 03:15:00, 4ª Vara Cível.
-
16/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Everlysy dos Santos Messas (OAB 444451/SP) Processo 1023802-78.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Verza Pereira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1- Noticiado pelo banco o cumprimento da tutela de urgência. 2- Não é caso de elevação do valor das astreintes. 3- Fls. 93/94: a petição do banco não veio acompanhada de quaisquer documentos, a despeito de a eles fazer referência. 4- Passo a sanear o feito. 5- Não há que se falar em inépcia da inicial, pois os requisitos legais foram preenchidos, ademais, da descrição dos fatos decorre logicamente o pedido; permitindo, inclusive, o exercício da ampla defesa pelo requerido.
Ademais, quanto aos documentos juntados (ou a falta deles), trata-se de matéria de mérito, pois demanda análise do conjunto probatório como um todo, sendo que a sentença será proferida de acordo com as provas coligidas aos autos. 6- As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a suprir, dou o feito por saneado. 7- Controverte-se sobre defeito na prestação dos serviços pelo banco, consistente no bloqueio da conta bancária da autora, que se viu impedida de pagar contas e movimentar o dinheiro que naquela havia, ocorrência e extensão dos danos morais alegados. 8- Informe a autora a data em que tirada a fotografia de tela de fls. 17, juntando-se extrato completo do mês respectivo, pois os extratos de fls. 18/23 não demonstram o impedimento de movimentação da conta em razão de bloqueio da mesma. 9- Após o cumprimento do item 8, supra, designarei audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela autora.
Intime-se. -
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 12:40
Incidente Processual Instaurado
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11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 06:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 09:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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