TJSP - 1000126-84.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Edeangelos Jose da Silva (OAB 382720/SP) Processo 1000126-84.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edeangelos Jose da Silva, Edeangelos Jose da Silva - Reqdo: Via Varejo S/A (Casas Bahia) -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 163/168 como emenda à inicial.
Ante a manifestação espontânea da ré a fls. 95/96, dou-a por citada.
Isto posto, tendo a parte autora optado peloprocedimento do "Juízo 100% Digital", intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual.
OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cite-se e intime-se a ré. -
28/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
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25/04/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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