TJSP - 1010712-35.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 15:26
Apensado ao processo
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30/05/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), Isadora Ribeiro Prado (OAB 503627/SP) Processo 1010712-35.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Vieira de Oliveira, Izabela Vieira de Oliveira - Reqda: BRITISH AIRWAYS PCL - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais para CONDENAR a Requerida ao pagamento de compensação por danos morais na monta de R$10.000,00, corrigidos a partir desta data (súmula de n. 362 do STJ), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação, dada a relação contratual entre as partes.
Adicionalmente, condeno a Requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação, em observância ao art. 85, §2º, do CPC.
Anoto que a condenação da compensação em danos morais por valor inferior ao pleiteado não gera sucumbência recíproca, nos termos da súmula de n. 326, do STJ.
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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06/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Réplica
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19/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
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05/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 17:09
Expedição de Carta.
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02/08/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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