TJSP - 0000572-22.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:32
Petição Juntada
-
12/05/2025 17:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rinaldo Vicente Canonaco (OAB 326337/SP) Processo 0000572-22.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel de Souza Alencar, Banco do Brasil S.
A. -
Vistos.
Emende o autor a inicial para: a) Juntar aos autos as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o percentual correspondente à classe processual (se ação de conhecimento ou procedimento executivo), bem como custas postais, caso o executado não esteja representado por patrono nos autos. b) Trazer nova planilha de cálculo, na qual conste a contabilização correta das custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 6.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
30/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:43
Petição Juntada
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31/01/2025 11:26
Apensado ao processo
-
31/01/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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