TJSP - 1018410-92.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:11
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/05/2025 23:40
Emenda à Inicial Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Guilherme Augusto Sateles Santos (OAB 510475/SP) Processo 1018410-92.2024.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Cintia Bonato de Oliveira, Ligia Cristina Bonato Alves, Lc Sulamericano Produtos Alimenticios Ltda - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Emendem os autores a inicial, a fim de atribuírem valor à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista que o benefício foi a elas concedido nos autos principais (fls. 256 daqueles), defiro às embargantes pessoas físicas (LÍGIA e CÍNTIA) os benefícios da justiça gratuita. 3.
Em relação à embargante pessoa jurídica (LC SULAMERICANO), anoto que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98 do CPC, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.".
Assim, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela embargante à efetiva comprovação da necessidade, devendo trazer aos autos o DRE (demonstração do resultado do exercício) dos anos de 2023 e 2024, bem como outros documentos que entenda necessários para demonstração de seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorridos, tornem conclusos.
Int. -
30/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 22:50
Embargos de Declaração Juntados
-
22/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 18:14
Indeferido o pedido
-
18/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 16:08
Apensado ao processo
-
06/11/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030984-20.2024.8.26.0224
Raquel Candido
Ponte Alta Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Leticia Fernanda Madalena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 13:02
Processo nº 1018897-62.2024.8.26.0020
Condominio Maxi
Jose Roberto da Silva
Advogado: Amanda Lobao Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 14:33
Processo nº 0002888-36.2024.8.26.0604
Evandro de Araujo Souza
Alfa Seguradora S/A
Advogado: Silvana Candida Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 13:30
Processo nº 1511709-72.2021.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Carlos Alberto Ferreira de Mendonca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 20:04
Processo nº 0004284-48.2024.8.26.0604
Donizete Nunes de Oliveira
Raissa Narumi Murata
Advogado: Vanessa Guazzeli Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 15:00