TJSP - 1001875-54.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP) Processo 1001875-54.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 43 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de Elionae Guedes Rodrigues, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
30/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
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28/04/2025 16:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/02/2025 16:37
Petição Juntada
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13/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
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12/02/2025 14:03
Mandado Expedido
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12/02/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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