TJSP - 1007263-15.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:25
Contrarrazões Juntada
-
25/05/2025 10:12
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 17:05
Apelação/Razões Juntada
-
29/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Diego Henrique de Sousa Rosa (OAB 335448/SP), Beatriz de Sousa Rosa (OAB 418036/SP) Processo 1007263-15.2024.8.26.0038 - Embargos à Execução - Embargte: Lucimara Cristina Linhares Sasciente - Embargda: BRNPAR Empreeendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por LUCIMARA CRISTINA LINHARES SASCIENTE em face de BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade atual do título executivo extrajudicial que embasa a execução nº 1003198-74.2024.8.26.0038, em virtude da decisão liminar proferida nos autos da ação de rescisão contratual nº 1007744-13.2024.8.26.0576, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, determinando, por conseguinte, a extinção do processo executivo, com fulcro no artigo 924, inciso III, c/c art. 485, inciso VI, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a juntada da cópia desta sentença e da respectiva certidão nos autos da execução de título extrajudicial nº 1003198-74.2024.8.26.0038, em apenso.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica.
P.I.C.
Explicação em linguagem simples elaborada em conformidade com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples do CNJ: O que foi decidido: O juiz decidiu que a cobrança (execução) deve ser interrompida porque existe uma ordem judicial de outro processo que proibiu expressamente qualquer tipo de cobrança relacionada ao contrato.
Embora essa ordem judicial seja temporária, enquanto ela estiver válida, deve ser respeitada e impede que a cobrança continue.
Por isso, o processo de cobrança da dívida foi extinto.
A empresa que estava cobrando (embargada) deverá pagar as custas do processo e os honorários dos advogados da outra parte. -
28/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 21:05
Julgada Procedente a Ação
-
14/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:15
Especificação de Provas Juntada
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23/01/2025 11:25
Especificação de Provas Juntada
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20/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
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17/01/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 17:35
Contestação Juntada
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24/10/2024 11:46
Apensado ao processo
-
24/10/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
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24/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 09:00
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:35
Petição Juntada
-
15/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
13/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:47
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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