TJSP - 1006265-67.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
17/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1006265-67.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Custas de diligência: R$ 111,06, nº 96989.
Escritório: ICR COBRANÇA E ASSESSORIA JURIDICA, Telefone: (11) 2875-5900.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: CHEVROLET MODELO: ASTRA PLACA: EDO5186 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
30/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039131-11.2023.8.26.0405
Fundacao Instituto Tecnologico de Osasco...
Tulio Gabriel Sant Anna Capuano
Advogado: Natalia de Morais Marinho Ribeiro Coutin...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 13:30
Processo nº 1022555-45.2024.8.26.0004
Ithamara Marques da Silva
Asaas Gestao Financeira S.A.
Advogado: Mariah Souza Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 10:07
Processo nº 0025826-02.2008.8.26.0405
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Emidio de Souza
Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2008 16:56
Processo nº 1037940-02.2025.8.26.0100
Mrv Mdi Nasbe Incorporacoes Spe LTDA
Daniela Ferreira,
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 09:16
Processo nº 1001843-53.2024.8.26.0224
Maria Cristina Otavia dos Santos
Maria Otavia Sampaio
Advogado: Ricardo de Sousa Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 11:50