TJSP - 1004214-78.2018.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Guzzon (OAB 191317/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP) Processo 1004214-78.2018.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olga Maria Rezende Ramos Azenha - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, inclusive apresentando cálculo do débito, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil.
Advirto a parte credora que, nos termos do artigo 1.286 das N.S.C.G.J., o pedido de cumprimento de sentença, proferida em AUTOS FÍSICOS, deve ser formulado em formato digital, cujo requerimento deverá instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Como Providência do Juízo, em se tratando de autos físicos, determino que a parte exequente proceda também, a juntada de cópia da etiqueta de distribuição ou outro documento que comprove a data da distribuição do processo de conhecimento.
Caso trate-se de pedido de cumprimento de sentença, proferida em AUTOS DIGITAIS, basta a parte instruí-lo com: III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 1.286, §3º das N.S.C.G.J., "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria".
Alerto, por fim que, conforme Provimento CG nº 16/2016 e orientação da Softplan para o peticionamento eletrônico, publicada no DJE de 4 de abril de 2016, páginas 9/22, cabe a parte credora ao ingressar com o pedido de cumprimento de sentença proceder o cadastramento no SAJ da parte devedora assim como de seu advogado, se este for constituído, inclusive a fim de viabilizar a futura intimação desta, por seu advogado, para pagamento do débito.
Caso a parte executada não possua advogado constituído no processo de conhecimento, indique no pedido de cumprimento de sentença o seu endereço no qual a parte requerida foi citada, a fim de viabilizar a intimação pessoal para pagamento do débito.
No silêncio, arquivem-se os autos aguardando eventual provocação.
DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos".
Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa".
Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas.
Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido.
Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido.
Intime-se. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2020 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2020 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2020 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2020 12:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2020 19:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2020 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/04/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2020 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2020 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 22:27
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2019 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2019 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2019 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2019 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2019 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2019 14:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2019 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2018 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2018 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010971-21.2021.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudia Rodrigues de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 17:05
Processo nº 0017668-40.2017.8.26.0502
Justica Publica
Valdeir Aparecido dos Santos
Advogado: Ana Julia Rodrigues Tozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 14:38
Processo nº 1002569-40.2023.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 17:16
Processo nº 1003285-63.2023.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Joao do Carmo Lisboa Filho
Advogado: Eduardo Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 17:27
Processo nº 1004214-78.2018.8.26.0586
Itau Unibanco SA
Olga Maria Rezende Ramos Azenha
Advogado: Adriana Guzzon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2021 11:20