TJSP - 1018021-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 06:00
Petição Juntada
-
11/05/2025 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 18:36
Petição Juntada
-
01/05/2025 06:54
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 14:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/04/2025 13:09
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Henrique de Campos Cruz (OAB 148587/RJ) Processo 1018021-82.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro de Formacao de Condutores John Boyd -
Vistos.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, providencie o autor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial, juntando aos autos a comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá o patrono efetuar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431), para agilizar a tramitação.
Recebida a emenda, voltem-me conclusos para a apreciação da tutela antecipada.
Intime-se. -
26/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:35
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2025 05:28
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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