TJSP - 1028138-69.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB 290535/SP) Processo 1028138-69.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cassiana de Fatima Ribeiro -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
31/03/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 02:11
Remetido ao DJE
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29/03/2025 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 15:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/01/2025 13:47
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/01/2025 13:45
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:25
Petição Juntada
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15/11/2024 06:44
Recurso Interposto
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09/11/2024 00:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:21
Remetido ao DJE
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29/10/2024 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 10:56
Julgada improcedente a ação
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16/09/2024 14:28
Conclusos para Sentença
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12/09/2024 16:18
Réplica Juntada
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27/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:23
Remetido ao DJE
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26/08/2024 10:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/08/2024 10:07
Contestação Juntada
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23/07/2024 16:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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23/07/2024 16:45
Mandado Juntado
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28/06/2024 16:01
Mandado Expedido
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28/06/2024 15:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/06/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
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28/06/2024 07:42
Não confirmada a citação eletrônica
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25/06/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/06/2024 16:42
Mandado de Citação Expedido
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24/06/2024 14:32
Remetido ao DJE
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24/06/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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22/06/2024 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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