TJSP - 1001974-56.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001974-56.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Milton Candido de Sales - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e condeno o patrono Daniel Fernando Nardon ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC.
Nos termos da sucumbência e do Enunciado nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, condeno o advogado Daniel Fernando Nardon ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, tendo em vista que o valor da causa é irrisório, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Consigno que deixo de utilizar como parâmetro para a fixação dos honorários sucumbenciais os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, §8º-A, do CPC), tendo em vista que a utilização de tais valores importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Por fim, destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente ao autor, não beneficiando o advogado Daniel Fernando Nardon. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS) -
04/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Processo 1001974-56.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton Candido de Sales - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 19:10
Expedição de Carta.
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10/09/2024 19:09
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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