TJSP - 0000347-45.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Severino de Oliveira (OAB 442435/SP) Processo 0000347-45.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lazara Leila Goes Beretta -
Vistos.
Recebo as fls. 09 e 14/16 como emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta(s), devendo o(s) exequente(s), primeiramente, promover o recolhimento das custas pertinentes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se. -
31/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:10
Apensado ao processo
-
29/01/2025 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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