TJSP - 1000179-15.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Toshiyuki Matsui (OAB 147362/SP) Processo 1000179-15.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Realcool Distribuidora de Petróleo Ltda -
Vistos.
Fls. 65/66: A penhora de combustível de uma pessoa jurídica que explora posto de combustíveis deve respeitar o regramento da penhora do faturamento da empresa, a fim de não inviabilizar a continuidade de sua atividade e, ao mesmo tempo, possibilitar ao exequente receber seu crédito.
Assim, DEFIRO a penhora de 20% do estoque mensal de combustível existente nos tanques da executada, apurando-se o valor do combustível no dia da diligência a fim de evitar excesso de execução, até totalizar o montante do débito exequendo de R$ 42.985,61 (até dezembro de 2024).
Nomeio o exequente depositário, que deverá indicar sua forma de atuação, bem como apresentar contas mensalmente a respeito da quantia penhorada e o valor do combustível no dia da diligência, ficando, ainda, sob seu encargo e responsabilidade a remoção, transporte e armazenamento do combustível.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, devendo a parte interessada recolher, no prazo de 05 dias, as custas necessárias para o ato.
Intime-se. -
01/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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05/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 11:55
Ato ordinatório
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24/10/2024 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/10/2024 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/09/2024 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
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19/04/2024 22:24
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 06:20
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 15:27
Expedição de Carta.
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23/02/2024 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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