TJSP - 1500358-28.2020.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Cosmópolis, Estado de São Paulo,Dr(a). LUIS FERNANDO GRANDO PISMEL, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente DIOGO TETZNER DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 45017081, CPF*59.***.*09-88, pai NILSON DOS SANTOS, mãe NILVA TETZNER DOS SANTOS,Nascido/Nascida 26/05/1989, de cor Pardo, natural de Cosmopolis - SP, com endereço à Rua LuizManoel de Queiroz, 13, Cel: (19) 9 8998 2948, Vila Nova, CEP 13150-650, Cosmopolis - SP,Fone (19) 9 89982948, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 "caput" e Art. 309 "caput" ambosdo(a) LEI 9.503/1997 e Art. 69 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se,o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam osautos da Ação Penal nº 1500358-28.2020.8.26.0150, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficandopelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o queinteresse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quandonecessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dadapela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Processo1500358-28.2020.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DIOGO TETZNER DOS SANTOS - IV. Dispositivo Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia para CONDENAR o acusado DIOGOTETZNER DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nos crimes dos artigos306, caput, e 309, ambos da Lei 9.503/97, na forma do artigo 69, do Código Penal à penade 1 ano e 2 meses de detenção no regime aberto, 11 dias-multa e suspensão ou proibiçãode obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 meses.Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade provisória e foi apenado comsanção corporal a ser inicialmente cumprida em regime aberto, devidamente substituídapor medida alternativa, cenário incompatível com a prisão preventiva (vide, por todas, adoutrina de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, in Código de Processo Penal Comentado- 19. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 792, encampada pelo posicionamento doSuperior Tribunal de Justiça, esposado no Informativo nº 554 da sua jurisprudência),concedo-lhe o direito de recorrer também em liberdade (art. 387, § 1º, do Código deProcesso Penal). Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelainfração penal (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), frente à ausência de pedidoexpresso da acusação, e por se cuidar de crimes vagos. Condeno o réu, ainda, aopagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Contudo, arespectiva exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da dicçãoconjunta dos arts. 3º do Código de Processo Penal e 98 a 102 do Código de Processo Civil,pois ora lhe concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão dehonorários em favor do nobre patrono nomeado, no valor máximo previsto na tabelavigente, se o caso. Sobrevindo o trânsito em julgado: (a) lance-se o nome do réu no rol deculpados; (b) oficie-se ao TRE do domicílio eleitoral do acusado para fins de suspensãodos direitos políticos (art. 15, III, da Constituição Federal) e para efeitos deinelegibilidade; (c) expeça-se a documentação necessária para a execução da pena; (d)oficie-se ao IIRGD para fins de registro dos antecedentes criminais do acusado; (e) oficie-se o CONTRAN acerca da pena e (f) calcule-se a multa, intimando-se, em seguida, oacusado para recolhimento, em 10 dias, do valor pecuniário devido (art. 50 do CódigoPenal). P. I. C. - ADV: BRUNO PEREIRA RAMOS (OAB 374041/SP). E como nãotenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que serápublicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cosmopolis, aos 29 de agosto de 2025. -
09/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } IV. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia para CONDENAR o acusado DIOGO TETZNER DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nos crimes dos artigos 306, caput, e 309, ambos da Lei 9.503/97, na forma do artigo 69, do Código Penal à pena de 1 ano e 2 meses de detenção no regime aberto, 11 dias-multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 meses. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade provisória e foi apenado com sanção corporal a ser inicialmente cumprida em regime aberto, devidamente substituída por medida alternativa, cenário incompatível com a prisão preventiva (vide, por todas, a doutrina de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, in Código de Processo Penal Comentado - 19. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 792, encampada pelo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, esposado no Informativo nº 554 da sua jurisprudência), concedo-lhe o direito de recorrer também em liberdade (art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal). Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), frente à ausência de pedido expresso da acusação, e por se cuidar de crimes vagos. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Contudo, a respectiva exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da dicção conjunta dos arts. 3º do Código de Processo Penal e 98 a 102 do Código de Processo Civil, pois ora lhe concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários em favor do nobre patrono nomeado, no valor máximo previsto na tabela vigente, se o caso. Sobrevindo o trânsito em julgado: (a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; (b) oficie-se ao TRE do domicílio eleitoral do acusado para fins de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da Constituição Federal) e para efeitos de inelegibilidade; (c) expeça-se a documentação necessária para a execução da pena; (d) oficie-se ao IIRGD para fins de registro dos antecedentes criminais do acusado; (e) oficie-se o CONTRAN acerca da pena e (f) calcule-se a multa, intimando-se, em seguida, o acusado para recolhimento, em 10 dias, do valor pecuniário devido (art. 50 do Código Penal). P. I. C. -
07/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
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27/05/2025 17:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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27/05/2025 17:18
Termo de Audiência Expedido
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27/05/2025 13:37
Certidão de Cartório Expedida
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11/05/2025 09:45
Petição Juntada
-
10/05/2025 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 09:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/05/2025 15:26
Mandado Juntado
-
05/05/2025 15:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/05/2025 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pereira Ramos (OAB 374041/SP) Processo 1500358-28.2020.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: DIOGO TETZNER DOS SANTOS - Diante da citação pessoal do réu às fls. 214, revogo a suspensão processual do Artigo 366 do CPP, com a retomada do curso da ação penal e do prazo prescricional.
Oficie-se ao IIRGD.
No mais, observo que a denúncia preencheu os requisitos legais e trouxe descrição pormenorizada dos fatos com suas circunstâncias essenciais, a qualificação dos réus, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando extrair o conteúdo completo da imputação e conferindo ao réu a perfeita compreensão dos seus limites e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP).
Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025 às 13:30 horas, ocasião em que, após a oitiva das testemunha, o réu será interrogado, podendo esta ocorrer de forma híbrida, por meio do aplicativo TEAMS, nos termos do comunicado 284/2020 do TJSP.
Intime(m)-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es) da data da audiência de instrução e julgamento designada.
Intime(m)-se e requisite(m)-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, com as advertências de praxe.
Deverá o oficial de justiça certificar se a parte irá comparecer pessoalmente ou se participará de forma remota, devendo ainda no último caso colher telefone/whatsapp e e-mail da pessoa intimada pra envio de link para participação em audiência.
Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos).
Intime-se.
Ciência ao MP.
Cosmopolis, 26 de abril de 2025. -
01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:16
Ofício Expedido
-
30/04/2025 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/04/2025 11:01
Mandado Expedido
-
30/04/2025 10:59
Mandado Expedido
-
30/04/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:31
Audiência de Instrução e Julgamento
-
26/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 20:55
Petição Juntada
-
22/03/2025 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 02:55
Resposta à Acusação Juntada
-
13/03/2025 13:35
Ofício Juntado
-
09/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:46
Mandado Juntado
-
21/02/2025 14:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/02/2025 09:14
Mandado de Citação Expedido
-
18/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 12:29
Ofício Juntado
-
03/02/2025 10:54
E-mail expedido juntado
-
03/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2024 09:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:50
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
11/07/2024 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 12:38
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/07/2024 12:38
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/04/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 17:08
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
17/11/2023 13:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/11/2023 09:58
Ofício Expedido
-
16/11/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2023 00:16
Suspensão do Prazo
-
07/07/2023 21:46
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
05/07/2023 11:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/07/2023 09:38
Ofício Expedido
-
04/07/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:37
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
03/07/2023 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 10:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/06/2023 10:53
Mandado de Citação Expedido
-
26/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:47
Petição Juntada
-
23/06/2023 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 12:06
Ofício Juntado
-
07/06/2023 16:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/06/2023 16:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/06/2023 15:35
Documento Juntado
-
07/06/2023 15:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 18:37
Petição Juntada
-
13/04/2023 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2023 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2023 13:02
Documento Juntado
-
27/02/2023 13:02
Documento Juntado
-
24/02/2023 13:40
Edital de Citação Expedido
-
16/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:27
Petição Juntada
-
10/01/2023 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2023 13:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/10/2022 09:35
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:26
Petição Juntada
-
20/10/2022 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/10/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/09/2022 09:26
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:26
Petição Juntada
-
24/08/2022 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2022 15:49
Documento Juntado
-
24/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:47
Ofício Juntado
-
19/05/2022 10:21
Ofício Juntado
-
18/05/2022 12:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/05/2022 10:31
Carta Precatória Expedida
-
16/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:27
Petição Juntada
-
10/05/2022 18:48
Petição Juntada
-
10/05/2022 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2022 15:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2022 13:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/01/2022 10:44
Ofício Expedido
-
25/01/2022 09:36
Mandado de Citação Expedido
-
12/01/2022 11:06
Recebida a denúncia
-
10/01/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 19:04
Classe Retificada
-
10/01/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:23
Denúncia Juntada
-
17/12/2021 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2021 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2021 14:57
Laudo Juntado
-
17/12/2021 14:57
Ofício Juntado
-
12/11/2021 15:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2021 10:27
Ofício Expedido
-
15/10/2021 09:18
Proferido Despacho
-
14/10/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:50
Proferido Despacho
-
31/05/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 16:35
Petição Juntada
-
27/05/2021 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2021 15:10
Ofício Juntado
-
11/05/2021 16:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/05/2021 11:40
Ofício Expedido
-
15/03/2021 09:56
Petição Juntada
-
11/03/2021 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2021 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2021 12:15
Documento Juntado
-
10/03/2021 16:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2021 14:16
Ofício Expedido
-
09/03/2021 16:42
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 17:45
Petição Juntada
-
23/11/2020 08:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2020 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2020 16:24
Relatório Final Juntado
-
03/11/2020 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/11/2020 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2020 10:38
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
29/10/2020 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2020 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2020 15:50
Pedido de Prazo Juntada
-
28/09/2020 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2020 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2020 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2020 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2020 16:24
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
28/09/2020 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2020 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2020 16:19
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
28/09/2020 16:18
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
25/09/2020 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2020 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2020 15:22
Pedido de Prazo Juntada
-
12/08/2020 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2020 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2020 10:05
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
05/08/2020 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2020 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2020 10:01
Pedido de Prazo Juntada
-
04/08/2020 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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