TJSP - 1003869-12.2021.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Lidiane Alves Colletti (OAB 340109/SP) Processo 1003869-12.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Aparecida da Silva - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, por consequência: A) declaro a inexistência de relação jurídica entre as partes, em especial os contratos contratos 010015722734 (no valor de R$ 2.088,81) e 010001720192 (no valor de R$ 1.615,38), bem como declaro a inexigibilidade de todo e qualquer débito relacionado aos instrumentos fraudulento (84 parcelas de R$ 50,57 e 84 de R$ 39,90); B) condeno o requerido a abster-se de proceder descontos do benefício previdenciário da requerente, tornando definitiva a tutela provisória (fls. 33/35); C) condeno o requerido ao pagamento de quantia equivalente ao dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da requerente, acrescidos de correção monetária desde a data dos descontos, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; D) condeno o requerido ao pagamento da quantia da R$ 7.590,00 (sete mil e quinhentos e noventa reais), acrescida de correção monetária e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, contados da presente data (28/04/20025), ocasião do arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362 do STJ; E) condeno o requerido ao pagamento integral das custas e despesas processuais, por não haver sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ), bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do requerente no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 85, § 8°, do CPC, acrescido de correção monetária desde a presente data (28/004/2025), e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado (artigo 85, § 16°, do CPC).
A autora deve devolver ao requerido os valores de: (i) R$ 2.088,81 (dois mil e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido de correção monetária desde 19/01/2021 (fls. 133); (ii) R$ 1.615,38 (mil e seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos centavos), acrescido de correção monetária desde 17/09/2020 (fls. 132).
Fica autorizada, desde logo, a compensação entre os créditos, montante correspondente à condenação do requerido e à devolução do valor por parte da autora.
P.R.I. -
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 20:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
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07/04/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 19:02
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2021 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2021 10:48
Expedição de Carta.
-
29/09/2021 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/09/2021 16:46
Conclusos para decisão
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24/09/2021 16:45
Juntada de Ofício
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24/09/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
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30/08/2021 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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