TJSP - 1017947-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017947-28.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Conceição Camargo - Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) resposta(s) obtida(s) pela(s) pesquisa(s) eletrônica(s) - fls 48/77.
Prazo: 10 dias. - ADV: CARLA RAMALHO DO PRADO SILVA (OAB 305244/SP) -
25/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:18
Classe retificada de 39 para 30
-
28/04/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Ramalho do Prado Silva (OAB 305244/SP) Processo 1017947-28.2025.8.26.0114 - Inventário - Reqte: Maria José Conceição Camargo -
Vistos.
Inventário requerido por terceira interessada.
Determino o processamento pelo rito de arrolamento, alterando-se junto ao SAJ.
Nomeio inventariante Maria José Conceição Camargo, independentemente de compromisso.
Defiro a gratuidade da justiça.
Fl. 02: Citem-se as herdeiras filhas Dayane Aparecida Camargo Sartori e Natalia Caroline Sartori, nos termos do art. 626 do CPC, para se manifestar sobre o inventário.
Providencie a inventariante: títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha amigável que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do CPC; certidão federal negativa de débito da de cujus; certidões negativas de débitos com IPTU do imóvel integrante do monte;.
Prazo de 60 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Havendo necessidade de se buscar informações corretas sobre bens e ativos financeiros da pessoa falecida, autorizo a inventariante, como representante do espólio, a promover pesquisas acerca de bens e ativos financeiros de titularidade do inventariado perante todos os órgãos públicos e privados, inclusive, mas não somente, instituições financeiras, Receita Federal e Detran, podendo apresentar, retirar e assinar todo e qualquer documento necessário, solicitar saldos e extratos, e tudo o mais praticar para o bom desempenho do ora deferido.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, vale como alvará com validade de 90 (noventa) dias.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o/a patrono/a da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa.
Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, certifique-se e venham conclusos para sentença.
Int. -
26/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015103-42.2024.8.26.0114
Ademir Teixeira
Claudio Teixeira
Advogado: Ivan Cappelli Marcondes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 18:20
Processo nº 0002756-35.2022.8.26.0026
Justica Publica
Eduardo Silva Junior
Advogado: Bruna Mimoso de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 12:53
Processo nº 1003904-35.2022.8.26.0650
Luciana Borin Moraes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Gomes Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 18:16
Processo nº 1001513-65.2023.8.26.0394
Banco Bradesco S/A
Ulitex Industria e Comercio Import. e Ex...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2023 13:10
Processo nº 1000188-84.2025.8.26.0103
Joao Batista de Lima
Itaquara Alimentos S/A
Advogado: Larissa Negrao Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 15:31