TJSP - 1002082-06.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:16
Emenda à Inicial Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele de Fátima Reis Resende (OAB 467784/SP) Processo 1002082-06.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silmar Jose da Silva -
Vistos. 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, com fundamento no artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
Observe-se, ainda, que as custas processuais serão recolhidas ao final, nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Sem prejuízo, diante da incompatibilidade de ritos, emende o autor à inicial para excluir o pedido de indenização por danos morais, devendo retificar o valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias. 4.
No mais, a tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: (a) requerimento da parte; (b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e (c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido.
No entanto, em um juízo de cognição sumária, não se vislumbra, no caso, a probabilidade do direito invocado, visto que inexistem nos autos elementos que evidenciem a ocorrência de dilapidação patrimonial ou risco iminente de insolvência da parte executada.
Assim, INDEFIRO o pedido de arresto cautelar.
Intime-se. -
01/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004091-41.2023.8.26.0451
Condominio Vitta Campestre
Alfredo Almeida Goncalves
Advogado: Everton de Oliveira Gil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2021 15:30
Processo nº 1001835-82.2024.8.26.0125
Carmen Stenico Riccomini
Bruno Cesar Vicente
Advogado: Eliane Maschietto Goncalves Bicudo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 16:18
Processo nº 1503546-68.2023.8.26.0103
Justica Publica
Cleiton Crisostomo da Silva
Advogado: Alexandre Augusto da Silva Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 12:57
Processo nº 0001567-56.2023.8.26.0650
Tec-Wi Comercio e Importacao de Equipame...
Centro de Tecnologia Balestra e Mascia L...
Advogado: Andre Luiz Raposeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2017 15:36
Processo nº 1001217-33.2023.8.26.0268
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Richard Welhis de Jesus Caru
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 10:31